quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleições 2012

Com a proximidade da eleição neste próximo dia 07 de outubro de 2012,  a biblioteca do CES repassa os informes disponíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) pertinentes ao eleitor e que poderão servir para dirimir algumas das várias dúvidas e questionamentos que ocorrem antes e durante o processo eleitoral.


MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA

Respostas sobre o dia E

1 - Quais são os documentos necessários para votar?

Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

2 - Como deve ser feita a justificativa eleitoral?

Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para isso basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

3 - Em que local está disponível o formulário necessário para a justificativa eleitoral?

O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

4 - Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, que providências deve tomar?

Ele deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao voto no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação junto a qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa.

5 - O que acontece ao eleitor que não votar e não justificar sua ausência no dia da eleição?

O eleitor em situação irregular não pode:
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

6 - Como é assegurado o direito ao voto de um portador de necessidades especiais?

O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais deverá ser registrada em ata.
Serão também assegurados ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual:
  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
  • uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
  • uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

7 - Quem tem preferência para votar?

Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.

8 - Quem não pode votar?

Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral. Na contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

9 - O eleitor pode votar sem título?

Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação)

10 - Como deve proceder o eleitor deficiente visual?

É assegurado ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual:
  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
  • o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
  • o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Biometria

11 - O que é biometria?

A biometria é uma tecnologia que permite identificar uma pessoa por suas características biológicas únicas, ou seja, elementos corporais que tenham diferenças particulares como a íris, a retina, a impressão digital, a voz, o formato do rosto e o formato da mão.
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
  • o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
  • o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

12 - O que é o voto biométrico?

É a utilização da impressão digital, uma característica biológica única, na identificação de cada eleitor no momento da votação.

13 - Quais são as vantagens da utilização do sistema biométrico?

Por meio desse sistema, o País terá a votação mais informatizada e mais segura, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada eleitor. Dessa forma, o cadastramento biométrico excluirá a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando inviável a fraude ao procedimento de votação.

14 - Pode ocorrer que o sistema biométrico não "reconheça" o eleitor?

No dia da votação, após a apresentação dos documentos pelo eleitor, sua identidade será ratificada por meio do reconhecimento biométrico de sua impressão digital. No caso do não reconhecimento pelo sistema biométrico, os mesários terão outros recursos para fazer valer o voto do eleitor brasileiro: a confirmação pela foto, pelos dados constantes no título eleitoral, ou outros procedimentos previstos na lei.

15 - Qual é a expectativa para a implantação da biometria em todo o país?

A expectativa é de que, em oito anos, todos os estados do País tenham urnas com leitores biométricos.

16 - Onde a biometria será usada nas eleições deste ano?

301 municípios já possuem cadastramento com normativo para utilização da biometria nas eleições 2012.

Mesários

17 - Quem não pode ser mesário?

Existem pessoas que pela natureza de suas atividades, parentesco ou idade, são impedidas por Lei de serem mesários. São elas: - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro; - os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; - as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; - os que pertençam ao serviço eleitoral; - os eleitores menores de 18 anos; - os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.

18 - Quais são as vantagens de ser mesário?
Os eleitores nomeados mesários têm, asseguradas por lei, as seguintes vantagens:
  • dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97);
  • dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função (Decisão pelo TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26/09/2006);
  • a utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa previsão no Edital).
  • além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições.
19 - Como é composta a seção eleitoral?
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

20 - O que é preciso para ser um mesário voluntário?
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.

21 - A quantos dias de folga o mesário tem direito?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).

22 - O trabalho como mesário é remunerado?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Dia do Idoso - parabéns a todos e todas mais experientes

Obrigado por nos ensinar, nos suportar e até mesmo nos amar!
Homenagem da Biblioteca do CES a todos  os idosos.








quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Equipe da Biblioteca em Treinamento

Neste dia 21 de setembro de 2012, a Biblioteca do CES estará fechada em virtude de uma visita técnica e treinamento que ocorrerá nas dependências da Biblioteca Central da UFCG em Campina Grande.

Informo a todos os usuários que os livros para esta data poderão ser devolvido na próxima terça (25/09/2012) sem qualquer ônus.

Qualquer transtorno causado, pedimos nossas desculpas antecipadamente, mas se faz necessário momentos como esse para qualificar nossa equipe e melhor os serviços que prestamos a todos e todas.

Atenciosamente,

Jesiel Ferreira Gomes
Diretor da Biblioteca

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A greve acabou, e agora?

NOTA À COMUNIDADE ACADÊMICA

Reinício das atividades acadêmicas

A Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) informa à Comunidade Acadêmica desta universidade que as atividades acadêmicas serão retomadas nesta segunda-feira, dia 17 de setembro, com o retorno das aulas no dia 24 de setembro de 2012.
Esta decisão está baseada na deliberação dos docentes, comunicada pelo Comando Local de Greve, em audiência realizada em 13/09/2012, ocasião em que foi entregue a esta Reitoria o Ofício 014/2012/Comando Local de Greve UFCG/ADUFCG, com a decisão aqui referida.
Oportunamente, a Pró-Reitoria de Ensino (PRE) divulgará o calendário para conclusão do período letivo 2012.1, durante o qual será elaborado o calendário acadêmico do período letivo 2012.2.

Campina Grande, 14 de setembro de 2012.
Thompson Fernandes Mariz
Reitor


Mediante o fim da greve, pediomos aos nossos usuários que tenham cautela no momento do retorno, não há necessidade imediata de serem devolvidos os livros que estão em seu poder, conforme notícia abaixo, teremos três semanas para equalizar o serviço de emprésitmo domiciliar, de maneira que peço aos que apenas querem renovar os seus livros, que compareçam na biblioteca apenas na segunda semana do retorno das aulas, para empréstimo e devoluções estamos com um esquema especial de disponibilização do layout da biblioteca para melhor atende-los.

Veja a notícia abaixo.

Agradecido, 

jesiel ferreira gomes
diretor da biblioteca

domingo, 9 de setembro de 2012

E se a greve acabar, como funcionará a biblioteca?

Mediante notícia abaixo descrita, a equipe da biblioteca do CES tem a seguinte orientação para os seus usuários, caso se confirme o fim da greve dos docentes da UFCG para o dia 17/09.

A dinâmica apresentada tenta minimizar os transtornos que poderão acontecer em virtude do enorme número de livros que serão devolvidos ao sistema da biblioteca e também tentar permitir a todos os discentes e docentes tranquilidade na volta às aulas.

Inclusive reforço que não há a necessidade de todos retornarem ao CES e irem diretamente à biblioteca para regularizar os livros que estão em seu poder, pois, daremos duas semanas sem a cobrança de multas, o que permitirá a todos, e todas, terem tempo suficiente para regularizar seu material.


PRIMEIRA SEMANA DO FIM DA GREVE

A biblioteca realizará no seu balcão principal apenas devolução dos livros;
No balcão do setor de coleções especiais, aonde ficam as mesas, será feito o empréstimo dos livros;
Nesta semana não será realizada RESERVA de livros;
Nesta semana não será realizada RENOVAÇÃO de livros;
Nesta semana não será cobrada multa por atraso dos livros tomados por empréstimo antes da greve dos docentes e técnicos;



SEGUNDA SEMANA DO FIM DA GREVE

A biblioteca realizará no seu balcão principal os serviços de empréstimo, renovação e devolução dos livros;
Nesta semana não será realizada RESERVA de livros;
Nesta semana não será cobrada multa por atraso dos livros tomados por empréstimo antes da greve dos docentes e técnicos;




TERCEIRA SEMANA DO FIM DA GREVE EM DIANTE

A biblioteca realizará no seu balcão principal TODOS OS SEUS SERVIÇOS NORMALMENTE;
Nesta semana será realizada RESERVA de livros;
Nesta semana IRÁ INICIAR-SE a cobrança de multa por atraso dos livros tomados por empréstimo após o fim da greve.






Professores da UFCG mantém greve e aprovaram indicativo de suspensão para o dia 17 de setembro

Assessoria de Imprensa
Os professores da UFCG aprovaram agora de manhã (06/09), numa assembleia geral, no Auditório do centro de Extensão José Farias Nobrega, por ampla maioria, a continuidade da sua greve. A categoria também decidiu indicar para o Comando Nacional de Greve, a proposta de suspensão do movimento a partir do dia 17 de setembro, em uma saída de forma unificada de toda categoria.

Os docentes decidiram continuar em greve para pressionar o Governo a retomar as negociações da sua pauta, que inclui a reestruturação da carreira e melhoria das condições de trabalho e, como também para pressionar o Congresso a modificar o Projeto de Lei (PL4368/2012) que o Governo enviou para mudar a carreira da categoria e que foi rejeitado pelos professores.

Ao mesmo tempo em que aprovaram a continuidade da greve, após um intenso debate, os professores também avaliaram que a luta no Congresso para modificar o Projeto de Lei que modifica sua carreira enfrentará grandes dificuldades pela dispersão que o atual momento político eleitoral traz para o funcionamento do legislativo federal.

A categoria avalia que uma provável suspensão da greve não resultará numa desmobilização, pois entende que a luta política para mudança do Projeto de Lei do Governo e as reivindicações para a melhoria das condições de trabalho nas universidades e institutos federais continuará, já que este item de sua pauta não foi objeto de discussão e negociação com o governo federal.

Segundo avaliação do Comando Nacional de Greve “os desafios postos na conjuntura, para serem enfrentados, exigem precisão na tática da luta para conquistar nossas reivindicações e consolidar as conquistas político-organizativas que obtidas em todo o Brasil, fortalecendo nosso sindicato, evitando a quebra de nossa unidade e a fragilização de nosso movimento. Isto implica construirmos, independente dos horizontes de nossa greve, uma estratégia comum que contemple: prazos, plano de lutas e uma agenda unificada, com atos públicos e mobilização, continuando nossa luta em um novo patamar e em novas instâncias”.

Estavam na assembleia de hoje 163 professores de vários campi da UFCG. A próxima assembleia deverá acontecer na terça ou quarta-feira da semana que vem.


Fonte: Comando Local de Greve


Cuité cidadã?

Há alguns dias observando o trânsito em nossa cidade, verifiquei mais acentuadamente um fato que corriqueiramente acontece e as pessoas já não percebem mais. A total falta de cidadania de alguns condutores de automóveis e motocicletas em nossa querida Cuité.

Afinal, o que faz uma pessoa cidadã? O que torna uma cidade civilizada? Ao que parece, a resposta para essas indagações é bem simples, não é nada demasiadamente complexo perceber que a cidadania reflete-se em gestos simplórios. O cumprimento ao semelhante, o respeito à fila, dar passagem a quem precisa, saldar os mais idosos, respeitar a faixa de pedestre, entre outros, são sintomas que refletem uma pessoa civilizada e cidadã.

Não é somente com o gesto de depositar seu voto em uma determinada corrente política que torna-nos cidadãos, ademais em nossa cidade parece que apenas fazer isso permite-nos o título. É preciso que comecemos a respeitar os limites do próximo, inclusive no trânsito, pois, o gesto de parar o veículo para que as pessoas possam atravessar a rua de um lado para o outro, mais do que ser uma ajuda, reflete uma pessoa digna do título de cidadão consciente e espelho de uma cidade cidadã.

Esperamos que os participantes do curso de extensão (in)formação para o trânsito: formação profissional, e para o trânsito, para os moto-taxista da cidade de Cuité, possam ser disseminadores dessa ideia e que cada um dos que leem esta pequena reflexão, sejam conscientes da importância de respeitarmos as faixas de pedestres que temos em nossa cidade, como a que fica defronte ao Estadual, da Igreja Matriz, próximo ao Vidal de Negreiros entre outras.

Jesiel Ferreira Gomes
Diretor da Biblioteca do CES
Coordenador do projeto de extensão

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Doação para o ASILAR

A biblioteca do CES intermediou a doação de uma TV de 14" e de uma feira de gêneros alimentícios e de higiene feita pela professora Marisa Apolinário do curso de Biologia do CES.
Todos os membros da equipe do ASILAR agradecem ao gesto e informa que todos podem fazer o mesmo, haja vista o abrigo necessitar de ajuda das mais variadas.
Visite o ASILAR que fica aberto todos os dias, sete dias por semana.
Obrigado Professora Marisa.