terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Trote? Só se for legal!


Não ao trote!PDFImprimirE-mail
O trote universitário no Centro de Educação e Saúde, desde a assinatura da portaria Nº 006, de 10 de fevereiro de 2011 (que visa preservar a integridade física e moral dos estudantes, bem como a propriedade científica, cultural, material e ambiental do CES), só é permitido tendo uma natureza solidária.
As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal discente por descumprimento a essa determinação, segundo o Art. 152 do Regimento Geral da UFCG, podem ser: advertência verbal; repreensão; suspensão de até 15(quinze) dias; suspensão de 16(dezesseis) até 90(noventa) dias; e desligamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário