Com a proximidade da eleição neste próximo dia 07 de outubro de 2012, a biblioteca do CES repassa os informes disponíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) pertinentes ao eleitor e que poderão servir para dirimir algumas das várias dúvidas e questionamentos que ocorrem antes e durante o processo eleitoral.
MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA
Respostas sobre o dia E
1 - Quais são os documentos necessários para votar?
Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou
identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação.
2 - Como deve ser feita a justificativa eleitoral?
Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no
dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para isso basta que, no
dia da votação, se dirija a qualquer local destinado ao recebimento de
justificativa eleitoral e entregue o Formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é
necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de
identificação com foto.
3 - Em que local está disponível o formulário necessário para a justificativa eleitoral?
O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas
da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada
Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e
em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como
no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
4 - Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação para justificar a ausência, que providências deve tomar?
Ele deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir
da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse
prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao voto no dia
da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação junto a
qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança
de multa.
5 - O que acontece ao eleitor que não votar e não justificar sua ausência no dia da eleição?
O eleitor em situação irregular não pode:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao
da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos
Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia
mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas
de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
6 - Como é assegurado o direito ao voto de um portador de necessidades especiais?
O eleitor portador de necessidades especiais
poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que
não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. O Presidente
da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o
eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de
sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa,
com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na
urna. A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades
especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido
político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao portador de
necessidades especiais deverá ser registrada em ata.
Serão também assegurados ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
- uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
- uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
7 - Quem tem preferência para votar?
Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz
eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os
funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a
serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os
idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e
lactantes.
8 - Quem não pode votar?
Não podem votar os eleitores que, de posse ou não
de seu título, não constem do caderno de votação e da urna, ou aqueles
que, por alguma razão, tenham cancelada a sua inscrição eleitoral. Na
contracapa do caderno de votação é apresentada a relação dos eleitores
impedidos de votar.
9 - O eleitor pode votar sem título?
Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um
documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade
funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação)
10 - Como deve proceder o eleitor deficiente visual?
É assegurado ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
- o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
- o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Biometria
11 - O que é biometria?
A biometria é uma tecnologia que permite identificar uma
pessoa por suas características biológicas únicas, ou seja, elementos
corporais que tenham diferenças particulares como a íris, a retina, a
impressão digital, a voz, o formato do rosto e o formato da mão.
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora de Votos;
- o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
- o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
12 - O que é o voto biométrico?
É a utilização da impressão digital, uma
característica biológica única, na identificação de cada eleitor no
momento da votação.
13 - Quais são as vantagens da utilização do sistema biométrico?
Por meio desse sistema, o País terá a votação mais
informatizada e mais segura, já que não haverá dúvidas quanto à
identidade de cada eleitor. Dessa forma, o cadastramento biométrico
excluirá a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando
inviável a fraude ao procedimento de votação.
14 - Pode ocorrer que o sistema biométrico não "reconheça" o eleitor?
No dia da votação, após a apresentação dos
documentos pelo eleitor, sua identidade será ratificada por meio do
reconhecimento biométrico de sua impressão digital. No caso do não
reconhecimento pelo sistema biométrico, os mesários terão outros
recursos para fazer valer o voto do eleitor brasileiro: a confirmação
pela foto, pelos dados constantes no título eleitoral, ou outros
procedimentos previstos na lei.
15 - Qual é a expectativa para a implantação da biometria em todo o país?
A expectativa é de que, em oito anos, todos os estados do País tenham urnas com leitores biométricos.
16 - Onde a biometria será usada nas eleições deste ano?
301 municípios já possuem cadastramento com normativo para utilização da biometria nas eleições 2012.
Mesários
17 - Quem não pode ser mesário?
Existem pessoas que pela natureza de suas
atividades, parentesco ou idade, são impedidas por Lei de serem
mesários. São elas: - os candidatos e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou
companheiro; - os membros de diretórios de partidos que exerçam função
executiva; - as autoridades e os agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo; -
os que pertençam ao serviço eleitoral; - os eleitores menores de 18
anos; - os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou
União.
18 - Quais são as vantagens de ser mesário?
Os eleitores nomeados mesários têm, asseguradas por lei, as seguintes vantagens:
- dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela
Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer
outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98
da Lei 9.504/97);
- dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela
Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer
outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da
Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da
função (Decisão pelo TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de
26/09/2006);
- a utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral
como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa
previsão no Edital).
- além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições.
19 - Como é composta a seção eleitoral?
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro
e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que
compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência,
entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os
diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da
Justiça.
20 - O que é preciso para ser um mesário voluntário?
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o
eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o
programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse
programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que
está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.
21 - A quantos dias de folga o mesário tem direito?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como
mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante
declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver
ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário,
vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução
nº 22.424/2006).
22 - O trabalho como mesário é remunerado?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá
auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu
trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.